terça-feira, junho 17, 2008

Perturbações diárias agravadas para os moradores

O tormento continua para os moradores da ex-rua Lopes de Mendonça. Hoje, mais uma vez vai-se verificar uma interrupção no fornecimento de gás natural, em consequência do desvio da conduta que ficava por debaixo dos novos candeeiros de ilumunação pública, que ainda não iluminam nada:
Clique nas imagens para aumentar
Fotos do desvio da conduta de gás depois de terem sido colocados novos candeeeiros de iluminação pública:
Os residentes continuam com as acessibilidades aos prédios agravadas. Por cada dia que passa mais e maiores dificuldades para caminhar e aceder às entradas dos prédios. São obras que parecem não ter fim com o tapa buraco, abre buraco, põe pedra, tira pedra, faz calçada... destroi calçada!
Muitos cidadãos que transitam a pé nesta zona, têm de o fazer atravessando por entre material , entulho e operários trabalhando. São obstáculos redobrados para as pessoas e um gastar de dinheiros públicos em roda livre.
Alguma vez os contribuintes portugueses vão ficar a saber o custo total destas desnecessárias obras, para a Cãmara Municipal de Almada impôr à população um inútil comboio, designado Metro Sul do Tejo?

9 comentários:

Anónimo disse...

O QUE É QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ANDA A FAZER? O GOVERNO ( MINISTÉRIOS-TRANSPORTES, AMBIENTE, FINANÇAS. ESTA BAGUNÇA TEM QUE ACABAR. SÃO TODOS OS CONTRIBUINTES QUE ANDAM A PAGAR ESTAS ASNEIRADAS.
SERÁ QUE NINGUÉM VÊ OU NÃO QUEREM VER, PORQUE "VALORES" MAIS ALTOS SE LEVANTAM. O QUE É QUE A NOSSA COMUNICAÇÃO SOCIAL ANDA A FAZER?
E OS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO? ESTARÃO TAMBÉM COMPROMETIDOS? HAJA ALGUÉM QUE PARE ESTE DESNORTE DE IMCOMPETÊNCIA. A DERRAPAGEM DOS CUSTOS DEVERÁ SER A PIOR E A MAIS ESCANDALOSA DEPOIS DO 25 DE ABRIL.
COMUNICAÇÃO SOCIAL (TELEVISÃO, RÁDIO E IMPRENSA) POR FAVOR DENUNCIEM, CONTEM A VERDADE AO POVO PORTUGUÊS.

Anónimo disse...

Temos aqui a mediocridade das obras públicas, no país, no seu melhor. Isto tudo perante a passividade do Governo que é o dono da obra.
Só que isto acontece em espaço público, que é de todos nós e é o dinheiro do contribuinte que está a ser desperdiçado. Já não falando no transtorno e mau estar que provoca a todos os moradores.

Anónimo disse...

Mas será possível tanta ignorância? Ou será, antes, pura provocação? Então estes anónimos não sabem como é que os contratos públicos decorrem e são executados? Não quero acreditar que não saibam! Por isso que parecer-me que andam aqui na chicana pura e simples.

Ao ponto de porem tudo e todos em causa: ele é o Tribunal de Contas, ele é o Governo, ele é a Comunicação Social, ele é a Câmara Municipal, tudo, menos, obviamente, estes iluminados destes anónimos!

Anónimo disse...

Já cá faltava novamente a "voz do dono"...
Meu caro Senhor, se houvesse transparência e se os autarcas tivessem palavra e vergonha teriam explicado aos moradores, OLHOS NOS OLHOS,a solução que impuseram (aos moradores e ao dono da obra, o Estado Português...)
Aliás, como as actas então lavradas e aqui parcialmente transcritas bem demonstram, as promessas de explicações foram feitas SOLENE E FORMALMENTE... Tão formalmente que facilmente foram esquecidas...
Ou será que, de tão iluminados que são, os nossos autarcas dispensam (recusam, ignoram, despresam...), as propostas e críticas construtivas feitas pelos moradores?
Estaremos num País realmente livre?
PARECE QUE NÃO...

Anónimo disse...

Em jeito de resposta ao especialíssimo anónimo das 2. 26 PM de 17 Junho 2008, deixo transcrições de documentos divulgados aqui em comentários de posts por cidadãos anónimos, que certamente são verdadeiros perante as referências e evidências dos acontecimentos e documentos citados.
A transcrição é longa, mas pedagógica para o anónimo. e informativa para os eventuais visitantes do blogue formarem sua livre opinião:

A. Anónimo disse...

Despacho n.º 26681/2007, D.R. n.º 224, Série II de 2007-11-21

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

Delegação de competências na Secretária de Estado dos Transportes

"Despacho n.o 26 681/2007

Por via dos despachos n.os 16 347/2005, de 7 de Julho, e 5687/2006,
de 25 Novembro, publicados no Diário da República, 2.a série, n.o 143,
de 27 de Julho de 2005, e n.o 50, de 10 de Março de 2006, respectivamente,
procedi à delegação na Secretária de Estado dos Transportes
de várias das minhas competências nas matérias relacionadas
com o sector dos transportes.
Entretanto, a reestruturação operada pelo PRACE—Programa
de Reestruturação da Administração Central do Estado, e consubstanciada,
no que respeita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro,
e nos novos diplomas orgânicos dos serviços, organismos e entidades
sob tutela, determina que se proceda à actualização dos despachos
de delegação de competências, de forma a adaptá-los a esta nova
realidade.
Por outro lado, da avaliação efectuada dos processos de tomada
de decisão, resulta mais adequado que, em determinadas matérias
específicas, sejam delegadas outras competências que se mantiveram
até agora sob o meu exercício.
Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 3.o, n.o 11,
7.o, n.os 1 e 3, 9.o, n.o 1, e 19.o do Decreto-Lei n.o 79/2005, de
15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 240/2007, de
21 de Junho, e dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento
Administrativo, determino o seguinte:
1—Delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira
Ana Paula Vitorino:
1.1—As minhas competências relativas aos seguintes serviços,
organismos e entidades:
a) GABLOGIS—Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema
Logístico Nacional;
b) Gabinete do Metro Sul do Tejo;
c) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;
d) Comissão técnica dos serviços do Registo Internacional de Navios
da Madeira;
e) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes
Terrestres;
f) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;
g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
h) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
i) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.;
j) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E.;
l) Metropolitano de Lisboa, E. P.;
m) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
n) Rede Ferroviária Nacional—REFER, E. P.;
o) RAVE—Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.;
p) Metro—Mondego, S. A.;
q) Metro do Porto, S. A.;
r) Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

s) Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;
t) TRANSTEJO—Transportes Tejo, S. A.;
u) APDL—Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
v) APA—Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
x) APL—Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
z) APSS Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
aa) APS—Administração do Porto de Sines, S. A.;
ab) SILOPOR—Empresa de Silos Portuários, S. A.;
1.2—Nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de
8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do Primeiro-
Ministro de 31 de Maio de 2005, relativo à delegação de competências
nos ministros do XVII Governo Constitucional dos poderes
conferidos pelo artigo 17.o do citado Decreto-Lei n.o 197/99, as competências
para:
a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos
dos serviços, organismos e entidades referidos no n.o 1.1;
b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências
dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços,
organismos e entidades referidos no n.o 1.1;
c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação
e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a
execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos
no n.o 1.1;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição
de bens e serviços até ao limite de E 3 740 984,22, ao abrigo
da alínea c) do n.o 1 do referido artigo 17.o;
e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos
ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c)
do n.o 3 do referido artigo 17.o;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo
do n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, até aos montantes
delegados nas alíneas anteriores;
(…)”
Novembro 29, 2007 11:22 AM


B. Anónimo disse...

O senhor Ministro, também engenheiro (inscrito na Ordem), Mário Lino, escreveu:

"Delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira
Ana Paula Vitorino:

1.1—As minhas competências relativas aos seguintes serviços,
organismos e entidades:
1.1—As minhas competências relativas aos seguintes serviços,
organismos e entidades:
a) ..... ;
b) Gabinete do Metro Sul do Tejo;
c) ..... ;",

entre outras coisas...

Perdeu o seu tempo, sabe porquê Sr. Ministro?

Porque quem manda para lá do Marão são os que lá estão...

E o mesmo acontece para lá do rio Tejo...

Quem manda (em Almada)são os homens do aparelho, neste caso do PCP, através dos seus "funcionários" em comissão de serviço na autarquia, presidente de câmara incluída, que, imagine, nem respeitam os despachos da sua Secretária de Estado...

O que foi feito do despacho da sua Secretária de Estado que aprovou a SOLUÇÃO 5 para o TRIÂNGULO DA RAMALHA?

Sr. Ministro, quem manda pode, e neste caso e nesta matéria o Sr. não mandou nadica de nada... com, ou sem delegação de poderes.

Com a devida vénia, perdeu o seu tempo (e a sua autoridade e credibilidade, à semelhança do que aconteceu com a sua Secretária de Estado...).
Dezembro 03, 2007 12:54 AM

C. Anónimo disse...

"(...)“A culpa vai morrer solteira”, diz Luís Rodrigues.
(...)
O traçado da linha do metro é outra questão para a qual o social-democrata chama a atenção, afirmado que a autarquia “não assume” a alteração ao despacho da secretária de Estado, Ana Paula Vicente, que previa a passagem da linha pela rua de Alvalade
(...)
Foi a própria secretária de Estado que disse ao deputado que “tinha sido iniciativa da câmara alterar o despacho”, razão pela qual Luís Rodrigues vai pedir “justificações” ao Governo. Contudo, o social-democrata salienta que questionou Ana Paula Vicente, que disse que “aceitou a alteração”(...)"

in: http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=9814


Isto está lindo!

Uns não "assumem" a alteração, outros dizem que a "aceitaram"...

Mas a culpa não vai morrer solteira pois já contraiu matrimónio com o contribuinte...
Dezembro 10, 2007 12:19 PM

D. Anónimo disse...

Quando, em Setembro de 2005, apresentei na Assembleia Municipal, uma moção em que nos congratulávamos com o facto de a luta dos moradores da Ramalha terem conseguido ultrapassar uma justa reinvindicação, as reacções do Vereador Carreiras e da Senhora Presidente da Câmara não deixaram margem para dúvidas: estavam em discordância com as minhas palavras e isso verificou-se na votação que a seguir se fez!
As palavras ditas em à parte e portanto não gravadas eram inequívocas... mas mesmo assim acreditei que o Despacho da senhora Secretária de Estado faria caminho!(Ainda sou muito crédula!)
Mais tarde, os sinais começaram a ser mais evidentes... A Câmara não admite cedências, a não ser que haja submissos... e os moradores da Ramalha não mostraram submissão, quiseram mostrar que têm direito a uma opinião e isso foi o seu maior pecado.
É lamentável, até porque os resultados deste traçado desastroso vão estando cada vez mais em evidência.
"Manda quem pode, obedece quem deve" como noutros tempos!
Mª Odete Alexandre
(Deputada Municipal pelo PS)
Janeiro 04, 2008 1:01 PM

E. Anónimo disse...

Decreto-Lei n.º 15/2008, D.R. n.º 16, Série I de 2008-01-23

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.O Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, aprovou o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.


Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, aprovou as bases da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo e autorizou a outorga do respectivo contrato, cuja minuta foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 22 de Julho.

Entretanto, a descoberta de vestígios arqueológicos, os atrasos verificados na disponibilização de terrenos dos domínios público e privado municipal,bem como as ALTERAÇÕES UNILATERAIS do traçado da via, levadas a efeito pelo concedente, determinaram a necessidade de se renegociar os termos daquele contrato de concessão.

Na sequência das negociações empreendidas entre representantes do Estado, enquanto concedente, e da concessionária, foi alcançado um acordo que se revela equitativo para ambas as partes, pelo que importa, agora, aprovar as alterações às bases da concessão que aquele acordo consubstancia.
Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho
A base xlviii das bases da concessão da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Base XLVIII
Datas de entrada em serviço
1 - Consideram-se, para todos os efeitos previstos nestas bases, como datas de entradas em serviço do MST, as seguintes:
a) Até 30 de Abril de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Cova da Piedade;
b) Até 15 de Dezembro de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade;
c) Até 27 de Novembro de 2008, entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª fase do MST.
2 - Todas as referências nas presentes bases à entrada em serviço do MST devem considerar-se referidas às entradas parcelares em serviço previstas no número anterior e adaptadas em conformidade.»

Artigo 2.º

Outorga do contrato

Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o aditamento ao contrato de concessão, que consubstancia as alterações ao contrato de concessão relativo ao metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, bem como os respectivos efeitos financeiros, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Promulgado em 10 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Janeiro 23, 2008 10:11 AM

F. Anónimo disse...

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA E DAS OBRAS
PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Despacho n.º 5985/2008

O Decreto -Lei n.º 15/2008, de 23 de Janeiro, aprovou a alteração à
base XLVIII das bases da concessão do projecto, construção, fornecimento
de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração,
manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano
ligeiro da margem sul do Tejo e autorizou os Ministros de Estado e
das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com
a faculdade de delegação, a subscrever, em representação do Estado
Português, o aditamento ao contrato de concessão.
Nos termos do artigo 2.º do referido Decreto -Lei n.º 15/2008, a Resolução
do Conselho de Ministros n.º 14/2008, de 24 de Janeiro, procedeu,
entretanto, à aprovação da minuta do aditamento ao contrato da referida
concessão a celebrar entre o Estado Português e a MTS — Metro,
Transportes do Sul, S. A..
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 15/2008,
de 23 de Janeiro, determina -se o seguinte:

1 — Fica delegada no engenheiro técnico Marco Aurélio Sousa
Martins, encarregado de missão do Gabinete do Metro Sul do Tejo, a
competência para a assinatura do aditamento ao contrato de concessão
do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material
circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da
totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo,
aprovado Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2008, de 24 de
Janeiro.
2 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de Fevereiro de 2008. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
Março 24, 2008 11:45 AM


Pareceque isto é muito claro sobre as intenções destes democratas que tudo fazem para servir "bem" as populações que os elegeram.

Por aqui se vê quem manda e nas mãos de quem está o uso do dinheiro, que os portugueses pagam em impostos, para suportar TODAS AS DESPESAS que surjam com o Metro Ligeiro da Margem Sul do Tejo.

Ligeiro...Ligeireza em gastar "à portuguesa" à conta do Zéi!

Anónimo disse...

Compadres...
Isto é que vai cá uma açorda!...

Deixem-nos "poisar", daqui a uns anos hão-de ser recompensados.
Vão ser necessários vários elementos "competentes" e com "provas dadas" para renovarem os conselhos de administração destas novas, muitas e variadas empresas...
O velho contribuinte cá estará para, de uma forma continuada, pagar os devaneios destes incompetentes autarcas aos quais hoje falta a coragem para enfrentarem as justas críticas dos cidadãos que dizem representar e tanto despresam...

Anónimo disse...

Isto era resposta para mim? E ainda por cima pretendia ser pedagógica? Perda de tempo, a sua ... e a minha, já que me custou tanto a ler este arrazoado de legislação todo!

Só uma nota: o Sr. Ministro delegou as SUAS (dele) competências na Srª Secretária de Estado. Não delegou as competências de qualquer outro órgão. Apenas delegou as SUAS competências, unica e exclusivamente!

Sabe o que é que isto quer dizer, anónimo da pedagogia? Quer dizer, simplesmente, que num ESTADO DE DIREITO, como felizmente é o nosso, as competências próprias dos diferentes órgãos de poder não estão hierarquizadas! Isto é, o Ministro não "manda mais" que o Presidente da Câmara Municipal, no que às competências próprias (determinadas por lei - sabe o que são leis?) das autarquias locais diz respeito. As autarquias locais são dotadas - nos termos da lei (volto a perguntar, sabe o que são leis?) - de autonomia administrativa e financeira! Ou não sabia? E possuem competências próprias, onde nenhum governante "manda mais", ou também não sabia?

E as leis que existem só podem ser alteradas, revogadas, ou substituídas pela Assembleia da República! Não podem sê-lo por qualquer ministro nem primeiro ministro!

Pedagogia, é? Pois é, mas insisto em que o Sr. Ministro delegou na Srª Secretária de Estado as SUAS competências, nada mais. Não se esqueça disso, e não confunda. Já agora ...

Anónimo disse...

Este "cavalheiro" é impagável.
Isto é que ele é teimoso! É sempre a mesma conversa. Repete sempre o mesmo. O "cavalheiro não sabe dizer mais nada. Já tem toda a papinha pronta para responder ao que sabe e ao que não sabe.
Para qualquer crítica que aqui se faça, a resposta é sempre a mesma.
Já enjoa. Já cansa ler este arrazoado sempre igual.
Mude o disco e reconheça que você não tem sempre razão...

Anónimo disse...

Com o esclarecimento prestado pelo anterior anónimo (2008-06-17 11:18), ficamos a saber que ele (o anónimo) é muito entendido em leis e consequentemente em delegação de poderes sendo bem provável que tenha participado na sua feitura ou que delas se saiba agora aproveitar...
Por mais explicações que dê, neste blog ou em qualquer outro lugar, é um facto que nunca poderá contrariar a sabedoria popular que diz:

MEU MOÇO MOÇO TEM...
MANDO EU, MANDA ELE TAMBÉM...

No caso do Ministro que delegou, legitimamente, na sua Secretária de Estado, o problema só passou a existir quando esta, ao dar o ESCRITO (pelo seu próprio punho, saliente-se) por não escrito, se deixou "convencer" com os argumentos apresentados pelos (i)responsáveis autárquicos de Almada no escuro de um qualquer gabinete...
Ao proceder assim, mandou às urtigas os princípios éticos a que qualquer político está subordinado enquanto gestor da coisa pública, muito especialmente quando, como profissional de engenharia (certamente inscrita no Ordem), sabe que qualquer decisão deste tipo tem de ser tomada, não por força das pressões políticas ou económicas a que o seu cargo está sujeito, mas por força dos resultados dos sérios estudos comparativos que os seus próprios serviços haviam mandado efectuar...

Será que a Secretária de Estado ainda se recorda do douto despacho que proferiu no estudo comparativo que lhe foi apresentado?

Não tendo procedido assim, para além de não ter assumido plenamente o papel de "moço" que lhe foi confiado (legitimamente), deixou que outro "moço", a CMA, assumisse o papel de "moço", situação que, pelas leis vigentes a que o anterior anónimo se referiu, nunca lhe caberiam.

Com efeito, sendo a obra do ESTADO, quem tinha poderes para decidir era esse mesmo ESTADO, nunca os representantes da CMA (as leis vigentes não lhes dão quaisquer competências nestas matérias...).

A estes últimos, (com jeito ou com força), apenas lhes estava reservada a obrigação, a OBRIGAÇÃO, de ceder os terrenos do domínio público municipal (vias públicas) ou do domínio privado municipal (este ou aquele lote recebido como "contrapartida" de um qualquer construtor...), para o dono a obra, o ESTADO, por sua vez os ceder ao concessionário para este providenciar à construção das linhas de caminho de ferro e demais infra-estruturas necessárias, nos moldes contratuais previamente estabelecidos...

Como o arrastar das obras bem demonstram a CMA, para além de ter assumido indevidamente um papel que não lhe competia (fixação deste ou daquele traçado) tem vindo a fazer a "gestão" do dossiê do MST em função dos períodos eleitorais ou dos festejos municipais de modo a que, nas alturas próprias, possam aparecer de forma "condigna" nas festanças e nos foguetórios com que nos vêm brindando ao logo dos tempos.

Com o São João a aproximar-se, estão outra vez numa azáfama enorme (CMA, Concessionário e seus empreiteiros), atropelando tudo e todos, de modo a que o Santinho padroeiro da cidade,não seja muito incomodado na única noite do ano que "dorme fora" dos seus habitais aposentos...

Para o próximo ano, quem sabe, já poderá fazer a viagem de comboio...

Será mais um utilizador importante de tão importante investimento...

Desculpa lá ó Santinho, pois, quer pela tua nobre posição na hierarquia da igreja católica, quer pelo nobre papel na cidade de Almada que há muito também te adoptou com padroeiro (não foram estes autarcas...), não mereces que brinquemos contigo!

Muito menos merecias a falta de respeito quando, junto à tua capela e contrariando toda a legislação vigente, colocaram o espaço canal, não respeitando quaisquer distâncias mínimas...

Com efeito, a tua capela, sendo monumento nacional/municipal, só não qualificado como tal devido ao desleixo do seu anterior proprietário, a CMA, que entretanto a alienou, para uma qualquer fundação privada, tem dido votada a um total abandono, teria direito a ter um adro condigno, se fossem respeitadas as distâncias até ao espaço canal...


O Deus, com a Sua bondade infinita, não deixará de perdoar todas as incompetências dos muitos incompetentes envolvidos neste empreendimento...

Os Almadenses e os Portugueses em geral, não!

Cá se fazem, cá se pagam...

A hora dos votos está quase a chegar.

São João, fica atento, pois tu também tens sido muito mal tratado pelos todos aqueles (os autarcas) que só se lembram de ti uma vez por ano...