segunda-feira, dezembro 22, 2008

Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( IV )

Na sequência do que vimos fazendo, apresentamos hoje mais duas folhas (8 e 9) e a 1ª parte da folha 10 do Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Dizia o Ministério das obras Públicas Transportes e Comunicações no final da folha 7 (post anterior) que "a proximidade dos dois ramos do triângulo (na opção do fecho do triângulo pela Bento Gonçalves) determina dois seccionamentos da Av. Bento Gonçalves, situados a muito curta distância um do outro".

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Folha 8/12 Folha 9/12

Diz o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no final desta folha 9:
- "a proximidade dos dois ramos do triângulo determina dois seccionamentos da Av. Bento Gonçalves, situados a muito curta distância um do outro. Esta configuração apresenta-se potencialmente gravosa para a fluidez do tráfego rodoviário nos períodos de ponta entre o centro de Almada e a Ponte 25 de Abril;
- a Câmara Municipal de Almada revelou-se bastante preocupada e reticente relativamente aos condicionamentos de tráfego decorrentes da proximidade das duas inserções na Av. Bento Gonçalves".
Folha 10/12(parcial I)
Relativamente a tal argumentação do MOPTC, que mandou fazer um estudo prévio das várias alternativas (apresentado publicamente antes de fazer a vontade à presidente da Câmara, mantendo a linha 3 na Lopes de Mendonça), temos a dizer:
Na Solução 1, "correspondente ao traçado retido no Contrato de Concessão do MST", a distância entre os dois seccionamentos era igual ou possivelmente menor do que na solução 5 proposta pelos moradores, já que o seccionamento da linha 2 (Corroios-Pragal) se fazia depois do Viaduto sobre a Bento Gonçalves, com a agravante que nessa solução 1 a Rua Lopes de Mendonça debitava trânsito para o interior da distância entre os dois seccionamentos.
Na Solução 5, dos moradores isso não acontecia. Aliás a solução proposta pelos moradores foi até aconselhada por dois engenheiros da concessionária por ser melhor.
Sobre a preocupação e reticência da Câmara Municipal de Almada relativamente aos condicionamentos de tráfego decorrentes da proximidade das duas inserções na Av. Bento Gonçalves, tal cheira a uma grande falta de dignidade própria e falta de respeito pelos munícipes uma vez que a CMA nunca se preocupou nem se manifestou, pelo facto de na Solução 1 essa proximidade ser também pequena ou igual.
A CMA atirou, com cumplicidades, poeira para os olhos de alguém e com isso procurou também justificar o injustificável perante aqueles que não estão por dentro do processo.
A CMA enganou muita gente ou quem se quis deixar enganar mas, os moradores não engana.
Como é que O MOPTC e a Equipa de Missão do MST foram na conversa da CMA e Porquê?
Se a CMA tivesse vergonha nunca apresentaria este argumento, porque nunca contestou a Solução 1 na qual, até pretendia enclausurar 4 prédios dentro de um pequeno triângulo formado pelas vias férreas, com as carruagens a passarem a dois metros de uma varanda.
Aliás foi por não ter argumentos e ver que a solução dos moradores tinha consistência face à leviandade com que a CMA pretendia impor o seu traçado, que acabou por ter um comportamento indigno ao actuar à revelia dos compromissos assumidos e da deliberação da Assembleia Municipal de 10MAR2004, prejudicando moradores, os almadenses e o erário público com maior despesa.
Este blog tem divulgados documentos, que desmontam a trapaça e mentiras da CMA relativas ao traçado do Comboio MST no denominado Triângulo da Ramalha.

quinta-feira, dezembro 18, 2008

Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( III )

Apresenta-se as três folhas seguintes do Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, acerca da exposição apresentada por moradores da Ramalha, ao Exmº Senhor Procurador Geral da República.
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Folha 5/12
Folha 6/12
Folha 7/12

quarta-feira, dezembro 10, 2008

Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( II )

Sobre a exposição dirigida por moradores da Ramalha, Pragal - Almada, ao Senhor Procurador Geral da República, dá-se continuidade à divulgação pública do Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, iniciada no post anterior com a publicação da Folha 1/12.
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Folha 2/12
Folha 3/12
Folha 4/12

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( I )

Iniciamos hoje a divulgação pública do despacho do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada relativo à exposição datada de 24 de Outubro de 2007, dos moradores da ex-rua Lopes de Mendonça, Pragal - Almada, dirigida ao Exmo Senhor Procurador Geral da República, Processo Administrativo - P.A. 21/07 -, sobre o " Traçado do Metro Sul do Tejo (MST) no denominado Triângulo da Ramalha.
Este despacho datado de 27/11/2008,(dia seguinte à inauguração das linha 1 (Cacilhas-Corroios-Cacilhas ) e 3 (Cacilhas-Universidade-Cacilhas, com passagem pelas ex-ruas Lopes de Mendonça e José Justino Lopes) do MST, foi recebido pelos moradores em 02/12/2008.
O despacho consta de doze páginas que vão ser inseridas aqui em vários posts.

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Este despacho foi enviado em nome do 1º subscritor e estranhamente também, em nome de um cidadão que já não reside na ex-Rua Lopes de Mendonça e que nem assinou a exposição, tendo sido enviado para a ex-morada deste.
Esta, a razão porque o subscrito registado onde constava o teor do despacho só foi levantado em 02/12/2008, data em que o aviso de correio chegou ao primeiro signatário.
Na última folha dos anexos à nossa exposição, constavam para contactos, os endereços dos dois primeiros signatários.
Possivelmente o nome e morada daquele cidadão, não residente na ex-rua Lopes de Mendonça, foi retirado de algum arquivo.