terça-feira, janeiro 22, 2008

Foi Uma Decisão. Onde está a Dúvida? ( I )

As palhaçadas e trapalhadas da Câmara Municipal de Almada no traçado e implantação do Metro Sul do Tejo (MST) no Triângulo da Ramalha, não podem, nem devem passar como se tudo esteja em conformidade com decisões correctas e legais.
A razão dos moradores é superior ao desmando e autoritarismo destes autarcas que não se sabem respeitar.
clique sobre o doc. para ler
O Ponto 5 do Ofício da Provedor de Justiça que divulgámos aqui em "post" do dia 19 de Janeiro 2008 diz: “Analisadas estas informações, verifico que, na sequência dos Despachos nº 3.5/05 SET e nº 06.07/05 SER, a Secretária de Estado dos Transportes ponderou as diversas alternativas, tendo optado por uma solução que visa compatibilizar os aspectos essenciais dos diversos bens em presença, designadamente, com o interesse municipal na fluidez do tráfego rodoviário urbano.” Da leitura deste ponto parece-nos haver na redacção um significativo ligeiro equívoco porque foi precisamente na sequência do Despacho nº 3.5/05 SET :
http://triangulodaramalha.blogspot.com/2007/05/concessionria-equipa-de-misso-mst-e.html que foram feitos os estudos que permitiram à Secretária de Estado tomar uma decisão através de seu Despacho nº 06.07/05SET de 22JUL05 :
. “Concordo. Comunique-se ao Gabinete do MST que deverá oficiar a CMAlmada no sentido de obter a anuência para se avançar com a solução proposta.
Ass. Ana Vitorino 22 Julho 05”

Este "Concordo" da Secretária de Estado dos Transportes refere-se ao parecer técnico lavrado na Informação nº 34/2005/CC, que lhe foi apresentado em consequência dos estudos das cinco Soluções alternativas ao traçado do MST no Triângulo da Ramalha, onde é proposta a Solução 5 como a melhor para esse traçado. Foi nessa Informação que a Secretária de Estado lavrou o seu Despacho, como poderá ser lido no LINK atrás referido.

Este Despacho resulta exactamente depois de terem sido ponderadas “as diversas alternativas”. É muito claro e o único “mero acto preparatório” dele é “que o Gabinete do MST deverá oficiar a CMAlmada no sentido de obter a anuência para se avançar com a solução proposta”. Aliás a Câmara Municipal de Almada, (esteve presente em força na apresentação dos estudos das alternativas) disse no seu Boletim Municipal de Julho-Agosto 2005 :

http://triangulodaramalha.blogspot.com/2007/11/as-mentiras-destes-autarcas-descoberto.html antes da Secretária de Estado decidir:

“Governo vai decidir sobre o traçado no Triângulo da Ramalha” “Secretária de Estado vai decidir. O Estado através da Secretária de Estado dos Transportes, tem agora as condições e elementos técnicos para tomar uma decisão” . O Despacho 3.5/05 SET, sim, é um mero acto preparatório , mas o Despacho 06.07/05SET não é. É uma decisão. A tal decisão que a Câmara Municipal de Almada refere no seu Boletim Municipal e que a Assembleia Municipal exigiu ao Governo por Deliberação (alínea g),
http://triangulodaramalha.blogspot.com/2007/04/deliberao-da-ama-e-trs-perguntas.html aprovada por unanimidade em 10MARÇO2004. Os moradores da Ramalha seguiram este processo com atenção e acreditaram :
-que as regras democráticas funcionavam neste país
-que haveria ética política e responsabilidade nas decisões
-que haveria respeito pelos compromissos assumidos publicamente pelos autarcas.
Os moradores locais são seres humanos, cidadãos que têm consciência de si como sujeitos e por isso mesmo devem ser respeitados, ainda que outras pessoas não se saibam respeitar.
Nota: As várias tropelias e cozinhados que temos vindo a assistir ao longo deste processo, obrigam-nos a não deixar passar "inverdades".
Só temos uma maneira de desmascarar a mentira: divulgar as vezes que forem necessárias o que consta nos documentos.

7 comentários:

Anónimo disse...

Nem Câmara nem ninguém tem argumentos, perante os factos, para convencerem quem quer que seja que estes moradores não têm razão.

Anónimo disse...

Decreto-Lei n.º 15/2008, D.R. n.º 16, Série I de 2008-01-23

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, que aprovou as bases de concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.O Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de Agosto, aprovou o regime geral da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.


Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, aprovou as bases da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo e autorizou a outorga do respectivo contrato, cuja minuta foi aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 102-A/2002, de 22 de Julho.

Entretanto, a descoberta de vestígios arqueológicos, os atrasos verificados na disponibilização de terrenos dos domínios público e privado municipal,bem como as ALTERAÇÕES UNILATERAIS do traçado da via, levadas a efeito pelo concedente, determinaram a necessidade de se renegociar os termos daquele contrato de concessão.

Na sequência das negociações empreendidas entre representantes do Estado, enquanto concedente, e da concessionária, foi alcançado um acordo que se revela equitativo para ambas as partes, pelo que importa, agora, aprovar as alterações às bases da concessão que aquele acordo consubstancia.
Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho
A base xlviii das bases da concessão da concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Base XLVIII
Datas de entrada em serviço
1 - Consideram-se, para todos os efeitos previstos nestas bases, como datas de entradas em serviço do MST, as seguintes:
a) Até 30 de Abril de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Cova da Piedade;
b) Até 15 de Dezembro de 2007, entrada em serviço do troço entre Corroios e a Universidade;
c) Até 27 de Novembro de 2008, entrada em serviço de todos os demais troços da 1.ª fase do MST.
2 - Todas as referências nas presentes bases à entrada em serviço do MST devem considerar-se referidas às entradas parcelares em serviço previstas no número anterior e adaptadas em conformidade.»


Artigo 2.º

Outorga do contrato

Ficam os Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o aditamento ao contrato de concessão, que consubstancia as alterações ao contrato de concessão relativo ao metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, bem como os respectivos efeitos financeiros, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Promulgado em 10 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anónimo disse...

Onde foram esses vestígios arqueológicos abençoados?
A questão, Sr Provedor de Justiça é mesmo essa "ubi commoda ibi incommoda". Pelos vistos as comodidades srão muito poucas para os moradores da Ramalha. Para quem sejam as vantagens que sejam os incovenientes.
No domingo, na faixa única ascendente antes da Fonte Luminosa, um autocarro com atrelado barrou a passabem a uma fila de carros durante 20 minutos. Dali não se podia sair. Se no meio estivesse uma ambu~^ancia não tinha por onde se escapar. Será que no final poderá galgar a linha do comboio para ultapassar a fila única?
Esta preocupação vem sendo apresentada à Câmara desde o estudo de impacte ambiental sem que aparentemente ninguém dê ouvidos as preocupações dos residentes.
Quem é esperto é o concessionário que conseguiu melhorar o traçado na sua perspectiva aproveitando o que de melhor tinha o estudo dos moradores da Ramalha e acrescentando mais obras não previstas no contrato. VIVAM os achados arqueológicos, vivam os moradores da Ramalha! Salve "homo sapiens" Sic mundus est.

Anónimo disse...

As viagens do MST estão a deslumbrar todos pelo frequência da passagem do Combino com indice de ocupação muito baixo para as expectativas criadas.

Anónimo disse...

Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2008


SUMÁRIO : Aprova a minuta do aditamento ao contrato de concessão do projecto, construção, fornecimento de equipamentos e de material circulante, financiamento, exploração, manutenção e conservação da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo, a celebrar entre o Estado Português e a MTS - Metro, Transportes do Sul, S. A.

“(…)E) Por força de vicissitudes de múltipla natureza, os terrenos do domínio público a privado municipal necessários à execução do MST foram entregues à Concessionária com atrasos relativamente ao previsto no Plano de Trabalhos, mormente nos troços 1.2, 3, 4 e 5;

F) O Concedente modificou unilateralmente o Anteprojecto, no que respeita ao traçado das vias nos troços 2, 3 e 4 (obras da Rua de Conceição Sameiro Antunes e Triângulo da Ramalha) e ao troço 5 (na zona da Universidade Nova de Lisboa), no qual foi, além disso, descoberto património histórico/arqueológico, e concretizou o Anteprojecto no lote 1 do troço 1 (interface de Cacilhas) de acordo com indicações do Concedente, o que tudo determinou e determina a realização de trabalhos para além dos previstos no Contrato de Concessão;

G) As cláusulas 11.7 e 32.7 do Contrato de Concessão dispõem que o Concedente reponha o equilíbrio financeiro da concessão quando imponha alterações nos troços de qualquer das fases da concessão ou nas condições de desenvolvimento desta, designadamente em caso de desvios aos prazos previstos no Plano de Trabalhos e a cláusula 35.2 do Contrato de Concessão confere direito ao accionamento dos mecanismos de reposição do equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão em caso de descoberta de património histórico/arqueológico;

H) Com excepção dos terrenos do lote 1 do troço 1 (interface de Cacilhas), todos os restantes terrenos necessários à execução do MST foram entretanto disponibilizados e consignados à Concessionária, livres de encargos e desocupados, estando actualmente na sua plena posse;

I) A Concessionária apresentou um novo Plano de Trabalhos reflectindo todas as vicissitudes ocorridas até à data na execução do Contrato da Concessão e que se encontra actualmente em vigor, o qual constitui o anexo A ao presente aditamento;

J) Os terrenos do lote 1 do troço 1 referidos no considerando H) serão disponibilizados à Concessionária até 25 de Setembro de 2007;
(…)
Cláusula 6.ª

Acordo completo

6.1 - As Partes declaram que pelo presente aditamento foi encontrado um acordo de reposição do equilíbrio financeiro da concessão do MST, único, completo e final relativamente a todos os eventos que lhe deram origem, excepção feita exclusivamente à matéria identificada no n.º 6.2 da presente cláusula, e, além disso, que não existe, à data de assinatura do presente aditamento, qualquer pretensão recíproca que não se encontre satisfeita no presente aditamento, nem qualquer facto que possa vir a ser invocado pela Concessionária como fundamento de novo direito ao reequilíbrio financeiro, ficando consequentemente revogadas todas as notificações de incumprimento, de reequilíbrio financeiro ou outras de cariz similar formuladas pelas partes, com excepção do referido no n.º 6.2 da presente cláusula.

6.2 - Não se compreendem no âmbito do presente aditamento os trabalhos a mais reclamados pela Concessionária até ao momento e não reconhecidos pelo Concedente, discriminados no anexo B (parte iv) e que ascendem ao montante global de (euro) 10 938 606,36, a preços de Julho de 2001, que a Concessionária se reserva o direito de os exigir em tribunal arbitral.

(…)”


In:
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/01/01700/0069700701.PDF

Anónimo disse...

É lamentável a forma como vai "passar" esta falcatrua.

Este processo do Triângulo da Ramalha é um atentado à democracia.

É uma pena que os actores políticos deste concelho (PS e PSD) continuem a assobiar para o lado.
O PS congratulou os moradores pela não passagem do MST. Agora dá o dito pelo não dito...
O PSD gritou bem alto que ia exigir a legalidade do processo...o que se vê??

Entretanto, as obras avançam...

Anónimo disse...

Quando a CMA, POR SUA INICIATIVA como se pode confirmar consultando os Pasquins Municipais da época, "negoceia" a alteração do traçado na Rua Conceição Sameiro Antunes, libertando-a do caminho de ferro, tudo bem. Encarece a obra, mas o Concedente (O ESTADO, todos nós), paga com língua de palmo, como agora aqui ficou bem demonstrado na resolução n.º 14/2008 do Conselho de Ministros...

Quando os moradores, com a sua voluntariosa iniciativa,apresentam uma alternativa para a Triângulo da Ramalha que, quando comparada com o traçado inicial se revela bem mais económica, funcional, etc., mesmo depois de aprovada por despacho da Secretária de Estado dos Transportos, a CMA, de uma perfeitamente autista, veta a sua implementação no terreno, IMPONDO UNILATERALMENTE uma solução bem mais cara e desastrosa... Encarece a obra, tudo bem, mas o Concedente (O ESTADO, todos nós), paga, igualmente com língua de palmo...

Afinal para que servem os cidadãos Almadenses?

Para serem pisados, em primeiro lugar pelos autarcas que têm, em segundo lugar por um concessionário sem escrúpulos como demonstram de forma inequívoca as alterações ao contrato agora acordadas com o EStado...

Para que servem os demais portugueses?

Para serem espoliados nos seus magros orçamentos de modo a que este e muitos outros concessionárioas existentes no País, engordem e encham os cofres às suas custas...

É altura de dizer basta de tanta mentira, basta de tanta incompetência...

Fora com estes políticos, fora com estes autarcas...