quarta-feira, novembro 28, 2007

O Escândalo do "Triângulo da Ramalha" ( IV )

Foto da Rua Lopes de Mendonça, na Ramalha, prestes a ser destruída, por iniciativa da Presidente da Câmara Municipal de Almada, através das vias férreas do comboio designado MST, para ser convertida num túnel ferroviário e duas faixas de rodagem laterais às ferrovias, em benefício da concessionária que explorará o negócio.
Transcrevemos mais um comentário (em 22NOV2007) de um visitante deste blog, deixado no "Post" de 15/11/2007 " Dois Triângulos em Contraponto".
Anónimo disse... Efectivamente, os moradores da Ramalha, de um modo geral, estão contra a C.M.A. mas é um facto que nunca tiveram, não têm, nem nunca terão a intenção de cilindrar um qualquer vizinho, quer ele concorde, ou discorde do que se vai ou está a fazer...
Com efeito, o que os moradores da Ramalha não concordam é com a postura incoerente da C.M.A., pois tem dois pesos e duas medidas (ou muitas mais), senão vejamos:
Sempre disse publicamente estar ao lado dos moradores e, nas suas costas e no escuro dos gabinetes do poder, "puxou o carro" do concessionário, "aceitando / impondo" o traçado do MST pelas Ruas de Lopes de Mendonça e de José Justino Lopes...
Mais recentemente, no caso das linhas de muito alta tensão (MAT) da REN, não fez nada que fosse do conhecimento da população quando o traçado esteve em consulta pública (foram publicados éditos), agora, também com lágrimas de crocodilo, vem "colocar-se" ao lado dos moradores afectados (embora só lhes dê conforto moral, não os apoia...).
Haverá nestas atitudes alguma coerência?
Neste último caso está ao "lado dos moradores" a ponto de pedir (?) a alteração do traçado da linha de MAT propondo mesmo a mudança de localização de dezoito postes, com os elevados custos daí inerentes, que, a ser aceite (?) todos nós pagaremos, obviamente nas tarifas de electricidade...
No primeiro caso, no Triângulo da Ramalha, qual a razão que leva a C.M.A. a não estar do lado dos moradores (como diz...), não cumprindo o Despacho da Secretária de Estado na adopção da Solução 5, quando daí resultaria uma economia de 1.2000.000 Euros, que, ao serem esbanjados, todos pagaremos à custa dos nossos impostos...
Haverá algum cidadão, que no seu juízo perfeito, entenda esta dualidade de critérios?
Quem nos ajuda a defender-nos desta (in)competente "maioria"?
Coitados dos moradores:
- Na Ramalha, só dormem das 2h00 às 5h00, ou nos intervalos entre a passagem de duas composições ferroviárias que, certamente, não passam de "pantufas" a uma velocidade que pode atigir os 70 km/h...
- Na Charneca, enquanto dormem (e não só) vão sendo atingidos pelos campos electromagnéticos devidos à próximidade excessiva das linhas de MAT das suas residências...
O futuro está a chegar a Almada, mas é um futuro muito cinzento para alguns cuja situação bem poderia ser minorada, não fosse a qualidade (fraca) dos autarcas que têm...
Novembro 22, 2007 11:39 PM

2 comentários:

Anónimo disse...

Despacho n.º 26681/2007, D.R. n.º 224, Série II de 2007-11-21

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

Delegação de competências na Secretária de Estado dos Transportes

"Despacho n.o 26 681/2007

Por via dos despachos n.os 16 347/2005, de 7 de Julho, e 5687/2006,
de 25 Novembro, publicados no Diário da República, 2.a série, n.o 143,
de 27 de Julho de 2005, e n.o 50, de 10 de Março de 2006,
respectivamente,
procedi à delegação na Secretária de Estado dos Transportes
de várias das minhas competências nas matérias relacionadas
com o sector dos transportes.
Entretanto, a reestruturação operada pelo PRACE—Programa
de Reestruturação da Administração Central do Estado, e consubstanciada,
no que respeita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes
e Comunicações no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro,
e nos novos diplomas orgânicos dos serviços, organismos e entidades
sob tutela, determina que se proceda à actualização dos despachos
de delegação de competências, de forma a adaptá-los a esta nova
realidade.
Por outro lado, da avaliação efectuada dos processos de tomada
de decisão, resulta mais adequado que, em determinadas matérias
específicas, sejam delegadas outras competências que se mantiveram
até agora sob o meu exercício.
Assim, nos termos conjugados do disposto nos artigos 3.o, n.o 11,
7.o, n.os 1 e 3, 9.o, n.o 1, e 19.o do Decreto-Lei n.o 79/2005, de
15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 240/2007, de
21 de Junho, e dos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento
Administrativo, determino o seguinte:
1—Delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira
Ana Paula Vitorino:

1.1—As minhas competências relativas aos seguintes serviços,
organismos e entidades:
a) GABLOGIS—Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema
Logístico Nacional;
b) Gabinete do Metro Sul do Tejo;
c) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;
d) Comissão técnica dos serviços do Registo Internacional de Navios
da Madeira;
e) Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes
Terrestres;
f) Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;
g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
h) Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
i) Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.;
j) Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E.;
l) Metropolitano de Lisboa, E. P.;
m) Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
n) Rede Ferroviária Nacional—REFER, E. P.;
o) RAVE—Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.;
p) Metro—Mondego, S. A.;
q) Metro do Porto, S. A.;
r) Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

s) Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.;
t) TRANSTEJO—Transportes Tejo, S. A.;
u) APDL—Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
v) APA—Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
x) APL—Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
z) APSS Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
aa) APS—Administração do Porto de Sines, S. A.;
ab) SILOPOR—Empresa de Silos Portuários, S. A.;
1.2—Nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de
8 de Junho, e do despacho de delegação de competências do Primeiro-
Ministro de 31 de Maio de 2005, relativo à delegação de competências
nos ministros do XVII Governo Constitucional dos poderes
conferidos pelo artigo 17.o do citado Decreto-Lei n.o 197/99, as competências
para:
a) Aprovar os orçamentos privativos e as alterações dos orçamentos
dos serviços, organismos e entidades referidos no n.o 1.1;
b) Autorizar a realização de despesas que ultrapassem as competências
dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços,
organismos e entidades referidos no n.o 1.1;
c) Sem prejuízo dos mecanismos que defini para a coordenação
e execução do orçamento do Ministério, acompanhar e orientar a
execução dos orçamentos dos serviços, organismos e entidades referidos
no n.o 1.1;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição
de bens e serviços até ao limite de E 3 740 984,22, ao abrigo
da alínea c) do n.o 1 do referido artigo 17.o;
e) Autorizar despesas sem limite, relativas à execução de planos
ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c)
do n.o 3 do referido artigo 17.o;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo
do n.o 2 do artigo 79.o e do n.o 1 do artigo 205.o, até aos montantes
delegados nas alíneas anteriores;

(…)”

Anónimo disse...

O senhor Ministro, também engenheiro (inscrito na Ordem), Mário Lino, escreveu:

"Delego na Secretária de Estado dos Transportes, engenheira
Ana Paula Vitorino:

1.1—As minhas competências relativas aos seguintes serviços,
organismos e entidades:
1.1—As minhas competências relativas aos seguintes serviços,
organismos e entidades:
a) ..... ;
b) Gabinete do Metro Sul do Tejo;
c) ..... ;",

entre outras coisas...

Perdeu o seu tempo, sabe porquê Sr. Ministro?

Porque quem manda para lá do Marão são os que lá estão...

E o mesmo acontece para lá do rio Tejo...

Quem manda (em Almada)são os homens do aparelho, neste caso do PCP, através dos seus "funcionários" em comissão de serviço na autarquia, presidente de câmara incluída, que, imagine, nem respeitam os despachos da sua Secretária de Estado...

O que foi feito do despacho da sua Secretária de Estado que aprovou a SOLUÇÃO 5 para o TRIÂNGULO DA RAMALHA?

Sr. Ministro, quem manda pode, e neste caso e nesta matéria o Sr. não mandou nadica de nada... com, ou sem delegação de poderes.

Com a devida vénia, perdeu o seu tempo (e a sua autoridade e credibilidade, à semelhança do que aconteceu com a sua Secretária de Estado...).