sexta-feira, fevereiro 28, 2014

A PPP do MST - o "TGV" da Margem Sul ( 22 )

Em 29 de Novembro de 2008 os moradores da Ramalha receberam este ofício nº 358  com data de 27/11/2008, do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada-Ministério Público, enviado para endereço  diferente dos contactos.

Publicaremos em breve  as folhas mencionadas do referido despacho que nos foram enviadas.

2 comentários:

Anónimo disse...

Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Despacho n.º 4125/2014
Considerando que:
a) O contrato da concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem
sul do Tejo, atribuída, em 2002, pelo Estado Português à concessionária
MTS — Metro, Transportes do Sul, S. A. (“Concessionária”), após concurso
público internacional, e renegociado no início de 2008, iniciou a
sua produção de efeitos em 12 de dezembro de 2002 por um prazo de
30 anos (“Contrato de Concessão”);
b) Desde a entrada em funcionamento da rede do metropolitano sul do
Tejo, em novembro de 2008, a procura real tem ficado aquém da banda
de tráfego de referência definida no Contrato de Concessão, constituindo
o Estado Português na obrigação de proceder anualmente ao pagamento
de compensações à Concessionária;
c) Neste contexto, foi constituída em 5 de março de 2011 uma comissão
para a renegociação do Contrato de Concessão;
d) Não obstante essa comissão não ter, por diversas razões, logrado
alcançar os objetivos que lhe foram fixados, cessando as suas funções,
mantêm -se inteiramente atuais os fundamentos que justificaram a sua
constituição;
e) Com efeito, cumpre reduzir os encargos públicos decorrentes desta
concessão, nomeadamente através da adequação do sistema e da exploração
da concessão à procura real verificada e previsível para o futuro;
f) Adicionalmente, importa ainda, com vista a uma adequada e rigorosa
quantificação das compensações a atribuir à Concessionária, (i)
estabelecer, com total fiabilidade, os mecanismos e procedimentos de
contagem de passageiros e de quantificação da fraude, (ii) assegurar
a clarificação de alguns aspetos contratuais e (iii) avaliar com rigor o
eventual incumprimento por parte da Concessionária das obrigações
estabelecidas contratualmente;
g) Adicionalmente, no âmbito do Memorando de Entendimento sobre
as Condicionalidades de Política Económica, celebrado com a Comissão
Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional,
o Governo Português assumiu o compromisso de renegociar as parcerias
público -privadas (PPP) com o objetivo de alcançar uma redução dos
encargos públicos;
h) A renegociação dos contratos de PPP é levada a cabo no quadro do
regime aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, através
de uma comissão de negociação à qual compete, designadamente, a missão
de (i) representar o parceiro público nas sessões de negociação com o
parceiro privado, (ii) negociar as soluções e medidas que considere mais
consentâneas com a defesa do interesse público, tendo por referência os
objetivos traçados pelo Governo, (iii) elaborar o relatório fundamentado
sobre os resultados do processo negocial, com uma proposta de decisão,
e (iv) apresentar as minutas dos instrumentos jurídicos que se revelem
necessárias à conclusão do processo negocial;
i) Por despacho datado de 29 de outubro, S. Exa. o Secretário de
Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações determinou o
relançamento do processo de renegociação do Contrato de Concessão;
j) Por via do mesmo despacho, veio S. Exa. o Secretário de Estado das
Infraestruturas, Transportes e Comunicações indicar os membros efetivos
e respetivo suplente da comissão de negociação, cuja indicação compete
ao membro do Governo responsável pela área do projeto em causa;
k) Por sua vez, através do Despacho n.º 2543/13, de 13 de dezembro, S.
Exa. o Secretário de Estado das Finanças determinou à Unidade Técnica
de Acompanhamento de Projetos (UTAP), através do respetivo Coor
(...)

Anónimo disse...

(...)denador, a constituição de uma comissão de negociação para os efeitos
acima descritos, por indicação de três membros efetivos e um membro
suplente e integração dos membros indicados no despacho de S. Exa. o
Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações,
datado de 29 de outubro
l) Posteriormente, através do Despacho n.º 324/14, de 3 de março, fui
designado por S. Exa. o Secretário de Estado das Finanças, nos termos
e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, aplicável ex vi do
disposto no n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto -Lei n.º 111/2012,
de 23 de maio, para integrar a comissão de negociação que promoverá
a renegociação do Contrato de Concessão, assumindo a respetiva presidência;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º,
conjugado com o artigo 10.º, e do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo
39.º, todos do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determina -se:
1 — A constituição de uma comissão para a renegociação do contrato
de concessão do projeto, da construção, do fornecimento de equipamentos
e material circulante, do financiamento, da exploração, da
manutenção e da conservação da totalidade da rede de metropolitano
ligeiro da margem sul do tejo, celebrado entre o Estado Português e a
MTS — Metro, Transportes do Sul, S. A., nos termos e para os efeitos
acima descritos.
2 — A seguinte composição para a referida comissão de negociação:
i) Presidente: Mestre Fernando Crespo Diu;
ii) Membros efetivos:
Dr. Vítor Manuel Batista de Almeida;
Dra. Maria Ana Soares Zagallo;
Dra. Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas (por designação
do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e
Comunicações);
Eng.º Germano Farias Martins (por designação do Secretário de Estado
das Infraestruturas, Transportes e Comunicações);
iii) Membros suplentes:
Dra. Mariana Bon de Sousa Moniz de Bettencourt;
Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues (por designação do Secretário
de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações).
3 — A participação na presente comissão de negociação não confere
direito a qualquer remuneração adicional.
4 — As sessões de negociação terão lugar nas instalações da Unidade
Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp,
n.º 90, 6.º andar, 1250 -052 Lisboa.
5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de março de 2014. — O Coordenador da Unidade Técnica de
Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.
207681363