segunda-feira, novembro 08, 2010

Desvendado o mistério do "OBRIGADO"

Quando nas Parcerias Público Privado (PPP) os riscos são por conta do Estado/contribuintes, o Privado "está da cavalinho". O lucro é garantido.
Por força do contrato da PPP no MST (Metro Sul do Tejo), circulando o comboio sem as receitas previstas por ausência de passageiros, o Estado está obrigado a pagar a falta de passageiros conforme cláusula do contrato de exploração, sempre que tal ocorra.
Até ao presente o negócio tem sido de milhões de prejuízo para o Estado, transferidos para o bolso da concessionária (MTS).
O Metro Sul do Tejo virou negócio de milhões para a concessionária desde 1 da Maio de 2007, início da exploração - é o jackpot metromilhões.
Governo e Câmara Municipal de Almada (C.M.A.) ao serviço da MTS.
ESTE PAÍS E ESTA ALMADA SÃO UM COLOSSO!
ANDA TUDO A FAZER POUCO, DA GENTE!

2 comentários:

Anónimo disse...

•Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2010. D.R. n.º 219, Série I de 2010-11-11

Presidência do Conselho de Ministros


Procede à extinção das estruturas de missão Gabinete do Metro Sul do Tejo, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2002, de 3 de Abril, e Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2007, de 3 de Maio

http://dre.pt/pdf1sdip/2010/11/21900/0509505096.pdf

Anónimo disse...

Decreto-Lei que procede à revisão das bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril

Este Decreto-Lei habilita o Estado a celebrar com a concessionária do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul, a sociedade Fertagus, Travessia do Tejo, Transportes, SA, um acordo modificativo do respectivo contrato de concessão, tendo em vista a prorrogação prevista nas bases de concessão em vigor e acautelando a solução que venha a ser adoptada para a nova travessia ferroviária do Tejo.

O diploma, prevê, assim, em primeiro lugar, a possibilidade do Estado proceder à denúncia do contrato com efeitos a 31 de Dezembro de 2016, sem pagamento de qualquer contrapartida, designadamente para efeitos de compatibilização com as soluções que venham a ser definidas e implementadas para a nova travessia ferroviária do Tejo, no âmbito dos projectos de ligação ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid e a ligação ferroviária convencional entre as duas margens do Tejo.

Em segundo lugar, cumprindo as orientações constantes da Lei do Orçamento de Estado para 2011 e do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, são eliminadas as compensações, a atribuir à concessionária, que em 2009 ascenderam a cerca de 11 000 000 euros.

Em terceiro lugar, caso a denúncia não ocorra data supra referida, o Estado tem direito a receber, como contrapartida anual da concessão, 50% do resultado líquido previsto no modelo financeiro, para os anos 2017 a 2019. Caso os resultados dos exercícios de 2017 a 2019 sejam inferiores ao previsto no modelo, ainda assim o Estado receberá os valores mínimos estipulados no presente decreto-lei.

Em quarto lugar, para a totalidade do período 2011 a 2019, caso as receitas de bilheteira excedam, em cada um dos anos, os valores previstos no modelo financeiro, o Estado receberá 75% do respectivo excedente.

Em quinto lugar, de forma a garantir uma exploração equilibrada, sem qualquer contributo do Estado, a concessionária pode fixar o respectivo tarifário em 1 % acima da taxa de inflação. No entanto, caso o aumento do tarifário, para os restantes operadores da área metropolitana de Lisboa seja superior, a concessionária também pode acompanhar esse aumento.

Por último, na sequência do acordo também se vai proceder (i) à actualização dos percursos e frequências das carreiras rodoviárias complementares às estações ferroviárias, compatibilizando as mesmas também com o sistema de metropolitano ligeiro de superfície da margem sul do Tejo; (ii) à actualização dos níveis de serviço; (iii) à adequação ao programa de exploração dos níveis essenciais de serviço e qualidade; (iv) à actualização do sistema magnético de bilhética, para bilhética sem contacto, à semelhança do modelo preconizado para toda a área metropolitana de Lisboa; (v) à actualização de cumprimento de penalidades pela Concessionária, de acordo com as regras europeias relativas ao regime de desempenho.