sábado, janeiro 19, 2008

O MST na Provedoria de Justiça ( I )

Em "Post" deste blog de 4 de Dezembro de 2007, http://triangulodaramalha.blogspot.com/2007/12/quem-se-dirigiram-os-moradores-da.html divulgámos os nomes de algumas entidades oficiais a que os moradores da zona do designado Triângulo da Ramalha do traçado do Metro Sul do Tejo (MST), se dirigiram.
De entre eles, a Provedoria de Justiça em 29 de Março de 2007, que nos respondeu em 15NOV2007, com falta de duas folhas de informação.
De imediato solicitámos os documentos em falta em carta registada de 26Nov2007 com aviso de recepção e perante a demora, fizemos um telefonema em 13Dez2007, sem efeito.
Insistimos com nova carta em 04 de Janeiro de 2008 e só em 15 de Janeiro recebemos as duas folhas em falta.
Conforme prometemos em 4Dez2007, passamos a divulgar a totalidade da documentação que nos foi remetida pela Provedoria de Justiça.
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Hoje divulgamos as três folhas do ofício 018261 de 15NOV2007 , onde nos pontos 13 e 14 é referido genericamente o interesse e supostos benefícios para os proprietários mais próximos ( no caso presente os das ruas Lopes de Mendonça e José Justino Lopes ) resultantes da implantação do MST nestas ruas, que abordaremos em post seguinte, assim como o teor de outros pontos do ofício, perante posições antes assumidas pela Câmara Municipal de Almada e a Deliberação da Assembleia Municipal de Almada em 10MARÇO2004 no referente à fixação do traçado do MST na zona do Triângulo da Ramalha.
clique sobre os doc.para aumentar e ler

3 comentários:

Ponto Verde disse...

Campanha institucional pirata no Seixal, dão-se alvíssaras a quem provar ser o seu autor.

www.a-sul.blogspot.com

Anónimo disse...

"Lamento aberto" ao Senhor Provedor de Justiça,

Face à argumentação que usou no ofício aqui publicado, a título de exemplo, atente V. Exa. no teor do Despacho que parcialmente se transcreve abaixo, emitido por um Ministro do actual Governo:

"... Considerando que incumbe ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
desencadear as acções necessárias à obtenção de propostas das reformas institucionais e
orgânicas que melhor se adeqúem às recomendações que resultem da avaliação da área
do ensino superior e promover a colaboração na elaboração e discussão dessas propostas;

Assim:

Após ouvido o CNAVES, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
(CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a
Associação Portuguesa dos Estabelecimentos de Ensino Superior Privado (APESP) e a
Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES), e consultados representantes sindicais,
assim como vários dirigentes e representantes de estudantes, DETERMINO o seguinte:"

O ministro seu autor, Professor Mariano Gago, emitiu o que? Uma ORDEM ou um DESPACHO ORIENTADOR?

Será que as DETERMINAÇÕES, quando emitidas por Despacho de um ministro, são ORDENS, e quando emitidas por uma Secretária de Estado são apenas ORIENTAÇÕES, no caso em apreço, logo ignoradas pelos (i)rresponsáveis de um qualquer Gabinete ou autarcas de um qualquer município?

Sr. Provedor de Justiça, não joguemos com as palavras, caso contrário ouso perguntar:

E o burro sou eu?

Claro que sim, porque, como os demais portugueses, só sirvo para, pela mão do Estado e através dos meus impostos, "engordar" um qualquer Concessionário, compensando-o pelas suas incompetências...

Onde está o interesse e a defesa da coisa pública quando, à revelia de um DESPACHO, se opta em obra por uma solução que só beneficia uma das partes, no caso concreto o Concessionário?

Sr. Provedor, os interesses daquele não podem esmagar os direitos mais elementares dos cidadãos...

Lamento afirmar, mas V. Exa. não quis entender o teor dos muitos documentos que lhe foram facultados pelos moradores...

Caso contrário, entre muitas outras coisas, poderia ter perguntado:

Qual a razão que levou a Secretária de Estado a não revogar o Despacho que aprovou a Solução 5?

Qual a razão que levou o Gabinete do Metro a encomendar outros estudos (se é que encomendou) que conduziram aos resultados que mais interessavam ao Concessionário e à Câmara Municipal de Almada?

Nós, humildes cidadãos, continuamos a perguntar, pese embora o facto de sabermos que ninguém responsável o é suficientemente para nos responder...

Ainda hoje continuamos à espera dos esclarecimentos que os responsáveis autarquicos ficaram de prestar aos cidadãos...

Nada disto preocupou o Sr. Provedor de Justiça...

Lamentamos profundamente!

Anónimo disse...

Despacho orientador?

Então so despachos não são para cumprir?

Tem o Sr. Provedor de Justiça razão...

Para cumprir são só os Despachos dos ministros os despachos dos Secretários de Estado são lixo...

Qualquer município, gabinete ou concessionário pode perfeitamente mandá-lo às urtigas.

Aqui mostramos mais um, e bem mais recente.

Veja bem, este é mesmo daqueles para cumprir, não é um despacho orientador...

"MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1157-A/2008
Em execução do disposto no Decreto -Lei n.º 42/91, de 22 de
Janeiro, diploma quadro do regime de retenção na fonte em sede
de IRS, são aprovadas as tabelas de retenção, construídas com base
no quadro legal decorrente da Lei n.º 67 -A/2007, de 31 de Dezembro,
e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem
como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele
diploma legal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2º do Decreto -Lei n.º 42/91,
de 22 de Janeiro, o Ministro de Estado e das Finanças determina o
seguinte:
1 — São aprovadas as tabelas de retenção na fonte, em euros, para
vigorarem durante o ano de 2008:

...............................................................................................................................................................................

7 de Janeiro de 2008. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando
Teixeira dos Santos."

Que grande desnorte por aí vai Sr. Provedor...